Já está se tornando comum em nosso país o impeachment ou a renúncia de políticos aos mais diversos cargos importantes para a administração pública. Prenotadas as devidas proporções, é possível comparar os acontecimentos à destituição de um síndico de condomínio. Diz o artigo 1.349 do Código Civil: “A Assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no parágrafo 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.” O parágrafo 2º do artigo 1.348 trata da transferência de poderes do síndico a uma …
Categoria: GESTÃO
Orandyr T. Luz* Iniciada de forma incipiente, em certas situações, a administração condominial tende a evoluir com o nível de conhecimento dos próprios gestores, síndicos e condôminos, turbinada pelo mercado, crescentemente competitivo. Empreendimentos menores, mais simples e fáceis de administrar sugerem soluções igualmente simples, como a contratação de profissional para a emissão dos boletos e a preparação de um simples relatório de prestação de contas. Talvez os condomínios do Plano Piloto, em Brasília, e tantos outros Brasil afora estejam nessa fase. Afinal, são prédios de poucas unidades, na maioria das vezes o único item posto à disposição dos condôminos na …
Uma enorme dúvida ocorre aos síndicos ou administradores condominiais na hora de montar seu staff: a forma de contratação. Contratação direta ou terceirização? Antes de responder a essa pergunta, precisamos entender sobre essas duas formas de contratação. A contratação direta é aquela tradicional, onde se contrata diretamente o empregado, sem intermédio de terceiros, para prestação do serviço, recaindo sobre o condomínio empregador (contratante) todos os ônus relacionados à relação de emprego – pagamento das verbas (remuneração e encargos), conferência de assiduidade, aplicação de advertências etc. A vantagem no caso da contratação direta está na autonomia no momento da contratação, pois …
Viver em condomínio nunca foi fácil, a própria definição desse instituto – domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem[1] – já demonstra essa dificuldade, pois o ser humano procura ter a exclusividade de seus bens. Já diziam os romanos communio mater rixarum, ou seja, condomínio é a mãe das rixas. Essa afirmação nos traz a ideia de que viver em condomínio tem suas dificuldades, o que torna necessária a maximização dos esforços de todos os envolvidos com o objetivo de melhorar esse convívio. Sem aprofundar no assunto, é possível identificar dois grupos existentes dentro dessa sociedade: os que se …