Orandyr T. Luz*
Iniciada de forma incipiente, em certas situações, a administração condominial tende a evoluir com o nível de conhecimento dos próprios gestores, síndicos e condôminos, turbinada pelo mercado, crescentemente competitivo.
Empreendimentos menores, mais simples e fáceis de administrar sugerem soluções igualmente simples, como a contratação de profissional para a emissão dos boletos e a preparação de um simples relatório de prestação de contas.
Talvez os condomínios do Plano Piloto, em Brasília, e tantos outros Brasil afora estejam nessa fase. Afinal, são prédios de poucas unidades, na maioria das vezes o único item posto à disposição dos condôminos na área comum é um pequeno salão de festas.
Decorrente de uma evolução natural, as administradoras de condomínios se estruturam cada vez mais e melhor, e se capacitam a prestar serviços mais abrangentes e mais completos ao condomínio.
Passam a cuidar – além da emissão dos boletos – de cotações para aquisição de produtos ou serviços, da agenda das assembleias, sua realização e desdobramentos, da análise e gestão dos diversos contratos de prestação de serviços, das rotinas de manutenção, do atendimento às normas vigentes (como AVCB, qualidade/potabilidade da água, medição ôhmica do SPDA, laudos elétricos, etc.), acompanhamento dos consumos de água, luz e gás, produtos de limpeza em geral e para a limpeza da piscina, e tantas outras atribuições.
Enfim, as atividades de gestão administrativa, financeira, de recursos humanos, perpassando pelas questões jurídicas daí decorrentes, são inúmeras e complexas, eventualmente não imaginadas pelo síndico.
Uma boa administradora, séria e comprometida, é (quase) indispensável ao bom funcionamento do condomínio, tirando das costas do síndico várias preocupações mais corriqueiras, que, conciliando sua rotina pessoal de trabalho profissional com a administração propriamente dita, poderiam passar despercebidas, às vezes de sérias consequências.
Claro que para se oferecer toda essa gama de serviços, assumindo grande responsabilidade juntamente com o síndico, há que haver a contrapartida pecuniária, a ser avaliada sob a ótica do condomínio-cliente, se é cabível e se vale a pena.
A gestão profissional, assim considerada aquela em que o síndico divide suas responsabilidades e atribuições com a administradora, é tendência atual nas grandes cidades, e deverá, ao fim a ao cabo, prevalecer sobre a gestão doméstica, amadora, improvisada, sujeita a erros, omissões e potencialmente perigosa. A todos, indistintamente: síndico, condôminos, familiares.
(*) Orandyr Teixeira Luz, especialista em gestão condominial, MBA em Direito Imobiliário, é consultor, palestrante e articulista, autor dos livros Evolução Histórica do Condomínio Edilício, 2013, O condomínio daquela rua – Histórias e causos nesse ambiente peculiar, 2015, e O condomínio & você – Práticas de gestão condominial, 2018, autor e editor do blog Condominium (www.condoreflexoes.com).
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